Realizar um planejamento para a aposentadoria é muito importante para que não tenhamos que depender apenas do benefício do governo (INSS) quando esta fase de vida chegar.
O desligamento da empresa não deve ser motivo para desfazer este planejamento de longo prazo. Por essa razão, quando termina seu vínculo empregatício com a BASF, você tem algumas opções dentro do Plano de Aposentadoria BASF.
Fique tranquilo pois você receberá um extrato com as suas informações dentro do plano e, a partir do recebimento deste extrato, você terá 60 dias para escolher entre um dos institutos disponíveis. Enquanto o extrato não fica pronto, leia este guia que tem o objetivo de apresentar as principais características de cada opção, para que você faça a escolha mais alinhada com o seu planejamento para o futuro.
Ao se desligar da empresa, você poderá escolher entre as quatro opções dentro da BASF Previdência. Em duas dessas opções você continua no Plano de Aposentadoria BASF e em outras duas você encerra seu vínculo com o plano e com a Entidade.
Lembrando que, essas opções dependerão do tempo de plano que você possui na data do desligamento, de acordo com o nosso regulamento.
No mês do desligamento da empresa, ainda será aportada a contribuição de participante e patrocinadora. Nossa equipe encaminhará os e-mails de desligamento na semana subsequente da informação oficial do RH. Neste e-mail, conterá todas as informações acerca de valores e procedimentos para retirada ou permanencia no plano.
Para receber uma renda pelo Plano de Aposentadoria BASF, tanto os participantes autopatrocinados quanto os BPD’s devem ficar no plano até atingir, no mínimo, 55 anos de idade. Porém, caso estes participantes não queiram esperar todo esse tempo, existe a possiblidade de optar futuramente por outros dos institutos disponíveis, respeitando as carências de cada opção.
Os participantes autopatrocinados podem optar pelo BPD, pela Portabilidade ou pelo Resgate. Os participantes BPD’s podem optar pela Portabilidade ou pelo Resgate.
Resgate:
Grupo 1: 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Participante;
Grupo 2: ao somatório de 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Participante e da parcela do saldo de Conta de Patrocinadora:
| Tempo de serviço prestado a Patrocinadora na data do Término do Vínculo Empregatício | Percentagem do saldo de Conta de Patrocinadora |
|---|---|
| até 1 ano completo | 0% |
| entre 1 ano e 1 dia até 2 anos completos | 20% |
| entre 2 anos e 1 dia até 3 anos completos | 40% |
| entre 3 anos e 1 dia até 4 anos completos | 60% |
| entre 4 anos e 1 dia até 5 anos completos | 80% |
| acima de 5 anos e 1 dia. | 100% |
Portabilidade:
Grupo 1: ao somatório de 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Participante e da parcela do saldo de Conta de Patrocinadora:
| Tempo de serviço prestado a Patrocinadora na data do Término do Vínculo Empregatício | Percentagem do saldo de Conta de Patrocinadora |
|---|---|
| até 3 anos completos | 0% |
| entre 3 anos e 1 dia até 10 anos completos | 20% |
| entre 10 anos e 1 dia até 15 anos completos | 30% |
| entre 15 anos e 1 dia até 20 anos completos | 40% |
| entre 20 anos e 1 dia até 25 anos completos | 50% |
| acima de 25 anos e 1 dia. | 100% |
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¹ Em horário comercial (das 08h00 às 16h30) de segunda a sexta-feira.