Home | Adesão | Desligamento do Plano

Desligamento do Plano

Planejamento para a aposentadoria: hoje, amanhã e sempre

Realizar um planejamento para a aposentadoria é muito importante para que não tenhamos que depender apenas do benefício do governo (INSS) quando esta fase de vida chegar. 

O desligamento da empresa não deve ser motivo para desfazer este planejamento de longo prazo. Por essa razão, quando termina seu vínculo empregatício com a BASF, você tem algumas opções dentro do Plano de Aposentadoria BASF. 

Fique tranquilo pois você receberá um extrato com as suas informações dentro do plano e, a partir do recebimento deste extrato, você terá 60 dias para escolher entre um dos institutos disponíveis. Enquanto o extrato não fica pronto, leia este guia que tem o objetivo de apresentar as principais características de cada opção, para que você faça a escolha mais alinhada com o seu planejamento para o futuro.

Ao se desligar da empresa, você poderá escolher entre as quatro opções dentro da BASF Previdência. Em duas dessas opções você continua no Plano de Aposentadoria BASF e em outras duas você encerra seu vínculo com o plano e com a Entidade. 
Lembrando que, essas opções dependerão do tempo de plano que você possui na data do desligamento, de acordo com o nosso regulamento.

No mês do desligamento da empresa, ainda será aportada a contribuição de participante e patrocinadora. Nossa equipe encaminhará os e-mails de desligamento na semana subsequente da informação oficial do RH. Neste e-mail, conterá todas as informações acerca de valores e procedimentos para retirada ou permanencia no plano. 

Autopatrocínio:

Como o nome diz, nesta opção o participante se torna seu próprio patrocinador. Assim, além das suas contribuições, o participante tem que realizar as contribuições que a empresa faria em seu nome e a taxa de administração do plano.
A partir do momento que o participante autopatrocinado atingir 55 anos de idade, ele poderá solicitar o benefício de aposentadoria com as mesmas condições dos participantes ativos.

Benefício Proporcional Diferido (BPD)

*Para optar pelo BPD é necessário possuir três anos de vinculação ao plano na data do desligamento.

Nesta opção o participante deixa o saldo no plano rendendo.  O recebimento do saldo poderá ser requerido a qualquer momento ou ao atingir 55 anos de idade como pagamento do benefício. Apesar de não realizarem contribuições mensais, os participantes em BPD podem realizar aportes durante o período de diferimento.

As opções por continuar no plano não te “prendem” à  BASF Previdência. 

Para receber uma renda pelo Plano de Aposentadoria BASF, tanto os participantes autopatrocinados quanto os BPD’s devem ficar no plano até atingir, no mínimo, 55 anos de idade. Porém, caso estes participantes não queiram esperar todo esse tempo, existe a possiblidade de optar futuramente por outros dos institutos disponíveis, respeitando as carências de cada opção. 

Os participantes autopatrocinados podem optar pelo BPD, pela Portabilidade ou pelo Resgate. Os participantes BPD’s podem optar pela Portabilidade ou pelo Resgate.

Resgate

É a opção de receber, à vista ou em até 12 parcelas, todos os recursos que você tem direito no plano. Há incidência de imposto de renda no momento do Resgate. Os participantes do Grupo 2 têm direito a resgatar 100% do saldo acumulado das suas contribuições feitas para plano e mais uma parcela do saldo acumulado das contribuições feitas pela patrocinadora em seu nome, dependendo do tempo de serviço no momento do desligamento. 

Para participantes que optarem pelo Autopatrocínio ou pelo BPD e posteriormente optarem pelo Resgate, o tempo em que ficarem em uma dessas condições não é considerado para apuração do percentual do Saldo de Patrocinadora. 

O pagamento do resgate será efetuado no mês seguinte ao recebimento do documento.

* As regras de Resgate e Portabilidade para participantes do Grupo 1 são diferentes das apresentadas neste guia. Para mais informações, consulte o Regulamento do plano.

Portabilidade

* Para optar pela Portabilidade é necessário possuir três anos de vinculação ao plano na data do desligamento

Para continuar seu planejamento previdenciário ao desligar-se da empresa com pelo menos 3 anos de vinculação ao Plano, você poderá exercer a Portabilidade para qualquer plano de previdência operado no Brasil, podendo ser planos de outras empresas ou do tipo PGBL oferecidos por bancos ou seguradoras. Sobre essa modalidade, não há incidência de imposto de renda no momento da transferência dos recursos. Os participantes do Grupo 2* com 3 anos de vinculação no plano portará o 100% do valor total (participante + patrocinadora).

Regras de resgate e portabilidade de saída do plano.


Resgate:

Grupo 1: 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Participante;

Grupo 2: ao somatório de 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Participante e da parcela do saldo de Conta de Patrocinadora:

Tempo de serviço prestado a Patrocinadora na data do Término do Vínculo Empregatício Percentagem do saldo de Conta de Patrocinadora
até 1 ano completo 0%
entre 1 ano e 1 dia até 2 anos completos 20%
entre 2 anos e 1 dia até 3 anos completos 40%
entre 3 anos e 1 dia até 4 anos completos 60%
entre 4 anos e 1 dia até 5 anos completos 80%
acima de 5 anos e 1 dia. 100%

Portabilidade:

Grupo 1: ao somatório de 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Participante e da parcela do saldo de Conta de Patrocinadora:

Tempo de serviço prestado a Patrocinadora na data do Término do Vínculo Empregatício Percentagem do saldo de Conta de Patrocinadora
até 3 anos completos 0%
entre 3 anos e 1 dia até 10 anos completos 20%
entre 10 anos e 1 dia até 15 anos completos 30%
entre 15 anos e 1 dia até 20 anos completos 40%
entre 20 anos e 1 dia até 25 anos completos 50%
acima de 25 anos e 1 dia. 100%
Grupo 2: a 100% (cem por cento) do saldo da Conta Total do Participante.

Tributações

Ao optar por receber o resgate dos valores investidos ou benefício de aposentadoria, de acordo com a Lei nº 14.803 de 10 de janeiro de 2024, será necessário escolher por uma das duas formas de tributação, sendo elas Regime Progressivo ou Regime Regressivo.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco:

 BASF Previdência


¹ Em horário comercial (das 08h00 às 16h30) de segunda a sexta-feira.