
Participante ativo ou aposentado pelo plano, ou até quem não recebe benefíco e não faz mais parte do grupo BASF mas realiza contribuções esporádicas via banco, saiba como declarar seus valores na declaração do imposto de renda

Conheça os dois tipos de regime de tributação: Progressivo e Regressivo Acesse!

Você que já faz parte do plano, sabia que é possível usufruir do incentivo fiscal através das suas contribuições mensais?

Com a nova legislação 14.803, agora os participantes poderão optar pelo regime de tributação no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. Os já aposentados, com inicio do benefício anterior a 02/2024, também poderão alterar do regime progressivo para o regressivo