No momento em que optar por receber um benefício de aposentadoria ou resgate dos valores investidos, de acordo com a Lei nº 14.803 de 10 de janeiro de 2024, será necessário decidir-se por uma das duas formas de tributação dos planos de previdência complementar no Brasil, sendo elas: Regime Tributário da Tabela Progressiva e Tabela Regressiva.
A fim de auxiliar você em sua escolha, criamos está página para explicar como funciona as tributações, desta forma você poderá optar por aquela que melhor se encaixe em seus planos.
REGIME TRIBUTÁRIO DA TABELA PROGRESSIVA: Esta tabela é a mesma utilizada para a declaração que você faz do IR anualmente, as alíquotas variam de zero a 27,5% e incidem sobre o valor resgatado ou o benefício recebido. Quem opta por esta tabela, é tributado na fonte em 15% na época de entregar a declaração do IR, podendo ter restituição ou imposto extra a pagar de acordo com o valor total da renda tributável, sujeita a ajuste anual.
Abaixo você pode conferir a tabela regressiva.
| Prazo de Acumulação | Alíquota Retida na Fonte |
|---|---|
| Até 02 anos | 35% |
| Acima de 02 anos e até 04 anos | 30% |
| Acima de 04 anos e até 06 anos | 25% |
| Acima de 06 anos e até 08 anos | 20% |
| Acima de 08 anos e até 10 anos | 15% |
| Acima de 10 anos | 10% |
Para entender ainda mais sobre os conceitos e identificar qual é a melhor opção para o seu perfil, assista o vídeo abaixo.
Caso você ainda tenha dúvidas ou precise de informações complementares, entre em contato conosco.