Existem algumas variáveis para analisarmos no caso de desligamento, ou seja, para cada pessoa teremos opções de acordo com tempo de empresa, tempo de plano e o grupo que ela se encontra, por isso, pedimos sempre que nos entre em contato conosco para melhor atendimento.
Conheça abaixo as regras para o Grupo 1 e Grupo 2, sendo elas autopatrocinio, resgate, benefício proporcional diferido (BPD) e portabilidade, além das regras de aposentadoria pelo plano.
Autopatrocinado:
• Ao desligar-se da empresa, independentemente do tempo, será possível optar por continuar contribuindo para o Plano de Aposentadoria BASF até se aposentar, seguindo as regras do Plano.
• É possível manter os percentuais de contribuições que vinha fazendo antes do desligamento, tendo como base o último Salário Aplicável. Será necessário arcar também com as contribuições que eram efetuadas pela empresa e, com os custos administrativos do Plano.
Benefício Diferido Proporcional (BPD):
• Com no mínimo 3 anos de vinculação ao Plano de Aposentadoria BASF, será possível optar pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD). Nesse caso, o vínculo com o Plano continua e a administração do seu investimento continuará segura e confiável.
• Não será necessário fazer contribuições, mas arcará com os custos administrativos do Plano.
• Ao completar 55 anos, receberá o saldo total (participante + patrocinadora) em 60 meses.
Portabilidade:
• Com 3 anos de vínculo ao plano, pode optar pela Portabilidade, você transferirá 100% do seu Saldo Total da Conta (todo o Saldo do Participante e todo o Saldo do Patrocinador), vale ressaltar que somente pode fazer portabilidade apenas no Brasil.
Resgate:
• Qualquer participante que se desligue da BASF antes de ser elegível ao benefício de aposentadoria e que não queira manter o seu vínculo com o Plano de Aposentadoria BASF poderá solicitar o resgate dos recursos acumulados, de acordo com tempo de empresa
• O resgate será calculado com base em 100% do saldo de Conta do Participante e uma parcela do saldo de Conta da Patrocinadora, calculado pelo tempo de serviço na empresa na data de desligamento, completando 5 anos de empresa poderá levar o saldo total (participantes + patrocinadora).
Vale ressaltar que se houver saída fiscal precisamos ser automaticamente informados, pois a tributação ela é de acordo com a saída fiscal.
Aposentadoria:
Para se aposentar pelo plano, é necessário ter no mínimo 3 anos de plano, fazer parte do benefício mesmo após desligamento da patrocinadora
Renda Composta
Calculada com as Reservas acumuladas pelas CONTRIBUIÇÕES DA PATROCINADORA:
Reajuste anual, em março, pela variação do INPC;
Na falta do participante o Beneficiário Legal receberá 60% do valor do benefício;
Na falta do Beneficiário Legal o pagamento do benefício será encerrado.
Calculada com as Reservas acumuladas pelas CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE:
Resgatar até 25% do saldo da reserva acumulada em parcelas de, no mínimo, 5%, a qualquer momento;
Receber o saldo remanescente em 60 meses; ou
Escolha de percentual entre 0,0% e 1,5%;
O percentual poderá ser alterado a qualquer momento;
Atualização do saldo de reserva pela taxa de retorno dos investimentos do Plano;
Na falta do participante o Beneficiário Legal manterá as mesmas opções oferecidas ao participante;
Na falta do Beneficiário Legal o Beneficiário Indicado, que poderá ter relação de parentesco ou não, receberá, se houver, o saldo remanescente das reservas em pagamento único.
OBS.: Se na Entidade não houver o registro do Beneficiário Indicado o saldo remanescente das reservas será pago aos herdeiros legais, conforme determinação judicial.
Autopatrocinado:
• Ao desligar-se da empresa, independentemente do tempo, será possível optar por continuar contribuindo para o Plano de Aposentadoria BASF até se aposentar, seguindo as regras do Plano.
• É possível manter os percentuais de contribuições que vinha fazendo antes do desligamento, tendo como base o último Salário Aplicável. Será necessário arcar também com as contribuições que eram efetuadas pela empresa e, com os custos administrativos do Plano.
Benefício Diferido Proporcional (BDP):
• Com no mínimo 3 anos de vinculação ao Plano de Aposentadoria BASF, será possível optar pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD). Nesse caso, o vínculo com o Plano continua e a administração do seu investimento continuará segura e confiável.
• Não será necessário fazer contribuições, mas arcará com os custos administrativos do Plano.
• Ao completar 55 anos, receberá o saldo total (participante + patrocinadora) em 60 meses.
Portabilidade:
• para portar o saldo da patrocinadora, com 25 anos de empresa pode optar pela Portabilidade, você transferirá 100% do seu Saldo Total da Conta (todo o Saldo do Participante e todo o Saldo do Patrocinador), vale ressaltar que somente pode fazer portabilidade apenas no Brasil. Para tempo menos de empresa existe uma tabela com percentuais de saldo para cada ano trabalhado.
Resgate:
• Qualquer participante que se desligue da BASF antes de ser elegível ao benefício de aposentadoria e que não queira manter o seu vínculo com o Plano de Aposentadoria BASF poderá solicitar o resgate dos recursos acumulados,
• O resgate será calculado com base em 100% do saldo de Conta do Participante.
Vale ressaltar que se houver saída fiscal precisamos ser automaticamente informados, pois a tributação ela é de acordo com a saída fiscal.
Aposentadoria:
Para se aposentar pelo plano, é necessário ter no mínimo 3 anos de plano, fazer parte do benefício mesmo após desligamento da patrocinadora
Calculada com as Reservas acumuladas pelas CONTRIBUIÇÕES do PARTICIPANTE e da PATROCINADORA:
Resgatar até 25% do saldo da reserva acumulada em parcelas de, no mínimo, 5%, a qualquer momento;
Receber o saldo remanescente em 60 meses; ou
Escolha de percentual entre 0,0% e 1,5%;
O percentual poderá ser alterado a qualquer momento;
Atualização do saldo de reserva pela taxa de retorno dos investimentos do Plano;
Na falta do participante o Beneficiário Legal manterá as mesmas opções oferecidas ao participante;
Na falta do Beneficiário Legal o Beneficiário Indicado, que poderá ter relação de parentesco ou não, receberá, se houver, o saldo remanescente das reservas em pagamento único.
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