Prezando pela transparência e pela disponibilização de informações que garantam tranquilidade para você e sua família, gostaríamos de informar que estamos implementando um Plano de Equacionamento de Déficit para a parcela de benefício definido do Plano de Aposentadoria BASF, com o objetivo de manter o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade do plano.
O Equacionamento impactará exclusivamente as patrocinadoras do Grupo BASF e os aposentados e beneficiários que recebem seus benefícios total ou parcialmente sob forma renda mensal vitalícia, isto é, participantes que pertencem ao Grupo 1 e CIBA.
Para os aposentados do Grupo 1, Grupo 2 ou CIBA que recebem seus benefícios sob forma de renda financeira, ou para aqueles participantes que ainda não se aposentaram, não haverá nenhum impacto.
Ao longo de sua trajetória de quase 40 anos de existência, o plano da BASF Previdência passou por revisões em sua forma de concessão de benefícios, assim como aconteceu com inúmeros outros planos de previdência privada, visando sempre a sustentabilidade e a garantia de um futuro tranquilo a todos os seus participantes.
Assim, no nosso plano existem atualmente 2 grupos distinto de participantes:
Grupo 1
Participantes que aderiram ao plano até 12/02/2017:
O benefício ofertado pelo plano até 12/02/2017 era o de renda vitalícia, onde todo o saldo era convertido em uma renda mensal vitalícia ao participante, ajustada anualmente pelo INPC, ou renda composta, onde o saldo de conta constituído pelas contribuições da patrocinadora é convertido em uma renda mensal vitalícia ajustada anualmente pelo INPC e o saldo de conta constituído pelas contribuições do participante é convertido em uma renda financeira. Para participantes desligados com menos de 50 anos e 10 anos de permanência que estão aguardando elegibilidade, o benefício será pago exclusivamente na forma de renda financeira.
Grupo 2
Participantes que aderiram ao plano após 13/02/2017 ou que aderiram ao plano até 12/02/2017 e optaram por migrar para as novas regras vigentes a partir de então:
Para este grupo, o benefício ofertado pelo plano foi a transformação de 100% do saldo de conta total (participante e patrocinadora) em uma renda mensal financeira. Essa renda passou a ser definida pelo participante por meio da escolha entre um prazo determinado ou percentual do saldo de conta e processada mensalmente com base no saldo remanescente que, além de descontar os pagamentos de benefícios efetuados, o participante recebe a rentabilidade auferida pelos investimentos do plano.
Plano CIBA
Aprovado pelo Conselho Deliberativo em 19/04/2010, incorpora o plano BASF e substitui em todos os seus termos, a partir de 21/10/2010, data da primeira alteração do Plano de 2010, o Regulamento do Plano de Aposentadoria PREVI CIBA, originalmente administrado pela PREVI CIBA – Sociedade de Previdência Privada, aplicando- se, em consequência, aos Participantes Ativos, Vinculados, Autopatrocinados e Assistidos, bem como aos Beneficiários em gozo de benefício, que em 21/10/2010 se encontravam em tal condição no Plano de Aposentadoria PREVI CIBA.
Benefícios estruturados na modalidade de benefício definido, como as rendas mensais vitalícias ofertadas pelo nosso plano, possuem risco de natureza atuarial, que envolvem incertezas quanto ao seu pagamento, e devem ser avaliadas periodicamente para apuração da solvência e liquidez do plano, isto é, se o plano possui recursos suficientes para honrar com o fluxo de pagamentos esperados no futuro, que são apurados no processo de avaliação atuarial anual.
Ao longo dos últimos anos, a situação econômica brasileira, gerada por pandemia, guerras, incertezas políticas, entre outros, dificultou que inúmeras entidades de previdência privada no Brasil, incluindo a nossa, alcançassem a rentabilidade necessária para superar a meta de rentabilidade do Plano (meta atuarial). Esse desempenho resultou que, ao final de 2023, o Plano de Aposentadoria BASF apresentasse um déficit acima dos limites legais tolerados e que se não for equacionado, pode comprometer o pagamento futuro de seus benefícios de renda vitalícia. No encerramento de 2024, mesmo o retorno dos investimentos tendo atingido a meta atuarial, a performance não foi suficiente para amortizar a correção do valor do déficit de 2023 o que juntamente com a sobrevida de nossos assistidos acima da projetada para o exercício resultou em nova apuração de déficit acima dos limites.
Por isto, a BASF Previdência precisou realizar este Plano de Equacionamento de Déficit, com o objetivo de buscar o equilíbrio financeiro e atuarial do Plano.
O Plano de Equacionamento entrará em vigor a partir de 01/04/2025 e foi elaborado em acordo com as definições da legislação CNPC nº 30/2018.
O custeio do déficit será realizado com base na proporção contributiva estabelecida pela legislação, onde as empresas do Grupo BASF serão responsáveis por 53,79% e os 46,21% restantes serão de responsabilidade dos aposentados e beneficiários do Grupo 1 e CIBA. Isto quer dizer que, como patrocinador do Plano, o Grupo BASF irá contribuir para equacionar esse déficit. Assim para cada R$ 10,00 pagos para o equacionamento, R$ 4,62 serão pagos pelos aposentados e beneficiários e o Grupo BASF irá contribuir com outros R$ 5,38, compartilhando este ônus com todos os impactados pelo equacionamento.
O desconto relativo aos déficits de 2023 e 2024 seria de 5,09% para os participantes que iniciaram o benefício até 31/12/2023. No caso dos assistidos que passaram a receber o benefício somente em 2024, este desconto seria de 1,21%.
Entretanto, o Conselho Deliberativo da BASF Previdência aprovou que as contribuições extraordinárias sejam custeadas pelo fundo previdencial. Assim, pelo período de 12 meses – nada muda no seu benefício! Você continuará recebendo exatamente como vem recebendo atualmente.
Vale lembrar que este Plano de Equacionamento de Déficit tem prazo de 13 anos e 2 meses e, ao longo deste período, dependendo da rentabilidade do plano, da evolução da expectativa de vida dos assistidos e beneficiários e da representatividade do déficit acumulado no Plano, os percentuais de contribuição serão revistos anualmente, podendo ser alterados. Nova avaliação atuarial será realizada no início do próximo ano e você será avisado com antecedência dos resultados deste processo.
Para você participante da BASF Previdência em fase de acumulação
PARTICIPANTE NÃO APOSENTADO
Para você que faz parte do Grupo 2, nada muda. No momento de optar pelo benefício, você terá seu saldo de conta (participante e patrocinadora) convertido em renda mensal financeira, modelo que não tem a necessidade de equacionamento ao longo do tempo, uma vez que possui características distintas e sem riscos atuariais atrelados.
Para você que faz parte do Grupo 1 mas ainda não recebeu benefício de renda mensal vitalícia em 31/12/2024, o modelo atual será mantido até a data da concessão do benefício. Você apenas será chamado para o plano de equacionamento caso novos desequilíbrios requeriam aportes adicionais.
Para você que já é aposentado
BENEFICIÁRIO DE RENDA MENSAL FINANCEIRA DA BASF PREVIDÊNCIA
Para você que é assistido e faz parte do Grupo 2, nada muda também. O seu saldo continuará sendo convertido em renda mensal financeira, sem a necessidade de nenhum equacionamento ao longo do tempo.
Para você que faz parte do Grupo 1 e recebia renda composta em 31/12/2024, o equacionamento apenas será necessário para o benefício de renda mensal vitalícia. Isto é, a parcela de renda financeira não será impactada. Caso você receba seu benefício exclusivamente na forma de renda financeira, você também não será impactado por este equacionamento.
Para mais informações sobre este equacionamento do seu Plano de Aposentadoria BASF, entre em contato conosco:
¹ Em horário comercial (das 08h00 às 16h30) de segunda a sexta-feira.
² Para atendimento presencial é importante agendar horário pelo telefone +55 31 3995-3611